Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 350-A, § 3º

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados