Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 370, § 4º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo