Art. 381
A sentença conterá:
Art. 381, inciso I
os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
Art. 381, inciso II
a exposição sucinta da acusação e da defesa;
Art. 381, inciso III
a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
Art. 381, inciso IV
a indicação dos artigos de lei aplicados;
Art. 381, inciso V
o dispositivo;
Art. 381, inciso VI
a data e a assinatura do juiz.