Art. 401
Redação dada pela Lei nº 11.719/2008
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
Art. 401, § 1º
Incluído pela Lei nº 11.719/2008
Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Art. 401, § 2º
Incluído pela Lei nº 11.719/2008
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código .