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LeiJuris

Art. 401

Código de Processo Penal

Art. 401

Redação dada pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

Art. 401, § 1

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

Art. 401, § 2

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

Grifarselecione o texto para grifar
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código .

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