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LeiJuris

Art. 413, § 1º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

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A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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