Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 434, § único — Código de Processo Penal
No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código .
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma