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LeiJuris

Art. 440

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

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Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
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