Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 441 — Código de Processo Penal
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma