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LeiJuris

Art. 454

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

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Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações.
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