Art. 482
Redação dada pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.
Art. 482, § único
Incluído pela Lei nº 11.689/2008
Grifarselecione o texto para grifar
Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.