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LeiJuris

Art. 481, § único

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

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Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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