Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 481, § único — Código de Processo Penal
Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.