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LeiJuris

Art. 581

Código de Processo Penal

Art. 581

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

Art. 581, inciso I

que não receber a denúncia ou a queixa;

Art. 581, inciso II

que concluir pela incompetência do juízo;

Art. 581, inciso III

que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

Art. 581, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 11.689/2008

que pronunciar o réu;

Art. 581, inciso V

Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989

que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

Art. 581, inciso VII

que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

Art. 581, inciso VIII

que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 581, inciso IX

que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

Art. 581, inciso X

que conceder ou negar a ordem de habeas corpus ;

Art. 581, inciso XI

que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

Art. 581, inciso XII

que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

Art. 581, inciso XIII

que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

Art. 581, inciso XIV

que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

Art. 581, inciso XV

que denegar a apelação ou a julgar deserta;

Art. 581, inciso XVI

que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

Art. 581, inciso XVII

que decidir sobre a unificação de penas;

Art. 581, inciso XVIII

que decidir o incidente de falsidade;

Art. 581, inciso XIX

que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

Art. 581, inciso XX

que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

Art. 581, inciso XXI

que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774 ;

Art. 581, inciso XXII

que revogar a medida de segurança;

Art. 581, inciso XXIII

que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

Art. 581, inciso XXIV

que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

Art. 581, inciso XXV

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

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