Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 597 — Código de Processo Penal
A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.