Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 625

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados