Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 630, § 2 — Código de Processo Penal
A indenização não será devida: a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder; b) se a acusação houver sido meramente privada.