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LeiJuris

Art. 647-A, § único

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 14.836/2024

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A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.
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