Art. 67
Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
Art. 67, inciso I
o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
Art. 67, inciso II
a decisão que julgar extinta a punibilidade;
Art. 67, inciso III
a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.