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Art. 68 — Código de Processo Penal
Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( art. 32, §§ 1 o e 2 o ), a execução da sentença condenatória ( art. 63 ) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.