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LeiJuris

Art. 696, inciso I

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

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não haja sofrido, no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no parágrafo único do do Código Penal ;
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