Art. 76
Grifarselecione o texto para grifar
A competência será determinada pela conexão:
Art. 76, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Art. 76, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Art. 76, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.