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LeiJuris

Art. 76, inciso I

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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