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LeiJuris

Art. 798-A

Código de Processo Penal

Art. 798-A

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

Art. 798-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

Art. 798-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Art. 798-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Art. 798-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.

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