Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 798 — Código de Processo Penal
Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo