Art. 809
A estatística judiciária criminal, a cargo do Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres, terá por base o boletim individual , que é parte integrante dos processos e versará sobre:
Art. 809, inciso I
os crimes e as contravenções praticados durante o trimestre, com especificação da natureza de cada um, meios utilizados e circunstâncias de tempo e lugar;
Art. 809, inciso II
as armas proibidas que tenham sido apreendidas;
Art. 809, inciso III
o número de delinqüentes, mencionadas as infrações que praticaram, sua nacionalidade, sexo, idade, filiação, estado civil, prole, residência, meios de vida e condições econômicas, grau de instrução, religião, e condições de saúde física e psíquica;
Art. 809, inciso IV
o número dos casos de co-delinqüência;
Art. 809, inciso V
a reincidência e os antecedentes judiciários;
Art. 809, inciso VI
as sentenças condenatórias ou absolutórias, bem como as de pronúncia ou de impronúncia;
Art. 809, inciso VII
a natureza das penas impostas;
Art. 809, inciso VIII
a natureza das medidas de segurança aplicadas;
Art. 809, inciso IX
a suspensão condicional da execução da pena, quando concedida;
Art. 809, inciso X
as concessões ou denegações de habeas corpus .
Art. 809, § 1º
Os dados acima enumerados constituem o mínimo exigível, podendo ser acrescidos de outros elementos úteis ao serviço da estatística criminal.
Art. 809, § 2º
Redação dada pela Lei nº 9.061, de 14.6.1995
Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça.
Art. 809, § 3º
O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código , e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere.