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LeiJuris

Art. 10, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar.
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