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LeiJuris

Art. 12, § 1º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.071/2020

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As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran.
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