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LeiJuris

Art. 147, § 5º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 10.350/2001

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran .
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