Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 148, § 3º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados