Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 148, § 5º — Código de Trânsito Brasileiro
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.