Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 148, § 4º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados