Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
As competências descritas no inciso II do caput deste artigo relativas ao processo de suspensão de condutores serão exercidas quando:
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo