Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, inciso XVII — Código de Trânsito Brasileiro
criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.