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LeiJuris

Art. 227

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 227

Usar buzina:

Art. 227, inciso I

em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

Art. 227, inciso II

prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

Art. 227, inciso III

entre as vinte e duas e as seis horas;

Art. 227, inciso IV

em locais e horários proibidos pela sinalização;

Art. 227, inciso V

em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração - leve; Penalidade - multa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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