Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 270, § 5º — Código de Trânsito Brasileiro
A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.