Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 270, § 1º — Código de Trânsito Brasileiro
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Código de Trânsito Brasileiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo