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LeiJuris

Art. 270, § 6º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.160/2015

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Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.
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