Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 290, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados