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LeiJuris

Art. 291, § 1º, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 11.705/2008

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
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