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LeiJuris

Art. 291, § 1º, inciso III

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 11.705/2008

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
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