Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 326-A, § 14, inciso I

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
duas classificações ordenadas dos Estados e do Distrito Federal, uma referente ao ano analisado e outra que considere a evolução do desempenho dos Estados e do Distrito Federal desde o início das análises;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados