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LeiJuris

Art. 67-E, § 1º-A

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 14.440/2022

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Não estará sujeito às penalidades previstas neste Código o motorista profissional condutor de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas que não observar os períodos de direção e de descanso quando ocorrer a situação excepcional descrita no § 8º do art. 67-C deste Código.
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