Art. 132
Grifarselecione o texto para grifar
Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.
Art. 132
Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Grifarselecione o texto para grifar
, III , e 135 da Constituição Federal );
Art. 132, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
com declaração de bens, de que constem a origem e as mutações patrimoniais.