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LeiJuris

Art. 145, § 2º

Código Eleitoral

Renumerado para parágrafo único (abaixo

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
(Renumerado para parágrafo único (abaixo) pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
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