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LeiJuris

Art. 174, § 3º

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não poderá ser iniciada a apuração dos votos da urna subsequente sob as penas do Art. 345, sem que os votos em branco da anterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1º.
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