Art. 176
Redação dada pela Lei nº 8.037/1990
Grifarselecione o texto para grifar
Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:
Art. 176, inciso I
Redação dada pela Lei nº 8.037/1990
Grifarselecione o texto para grifar
se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência;
Art. 176, inciso II
Redação dada pela Lei nº 8.037/1990
Grifarselecione o texto para grifar
se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido;
Art. 176, inciso III
Redação dada pela Lei nº 8.037/1990
Grifarselecione o texto para grifar
se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido;
Art. 176, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 8.037/1990
Grifarselecione o texto para grifar
se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.