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Art. 204, § único, inciso VIII

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
no caso de extravio de mapa o juiz eleitoral providenciará a remessa de 2a.via, preenchida à vista dos delegados de partido especialmente convocados para esse fim e pelos resultados constantes do boletim de apuração que deverá ficar arquivado no Juízo.
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