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Art. 223, § 3º — Código Eleitoral
A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida. (Re dação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )