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LeiJuris

Art. 224, § 3

Código Eleitoral

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A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado , a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
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