Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 225, § 1º — Código Eleitoral
Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados Gerais.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo