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LeiJuris

Art. 275, § 1º

Código Eleitoral

Redação dada pela Lei nº 13.105/2015

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Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
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