Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 275, § 1 — Código Eleitoral
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.